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17 Novembro
2020

3 exames médicos obrigatórios para o trabalhador

Entenda o que são os exames admissionais, periódicos e demissionais e quando fazê-los

Os processos de contratação ou demissão de funcionários exigem alguns cuidados por parte dos empregadores, principalmente no que diz respeito a saúde e bem-estar do trabalhador. Ao ingressar na empresa, ou mesmo ao longo da trajetória do funcionário, alguns exames são exigidos para assegurar a integridade e a qualidade do trabalho realizado. Pensando nisso, a Enseg apresenta os três exames essenciais à rotina de trabalho.

Provavelmente, você já deve ter escutado falar sobre testes admissionais, periódicos e demissionais. Estas avaliações clínicas constatam a condição física e mental do trabalhador para exercer uma atividade profissional e devem ser feitas em Serviços de Saúde Ocupacional.

De acordo com o médico do trabalho da Enseg, Clairton de Paoli (CRM 21010), os exames admissionais são executados antes da contratação do futuro empregado, enquanto os demissionais ocorrem ao fim do contrato. “Tais avaliações clínicas podem ser acompanhadas de exames complementares de laboratório, radiologia, audiometria, entre outros, conforme o cargo e ramo de atividade da empresa que o trabalhador exercerá”, explica.

É importante destacar que os exames e suas atualizações são obrigatórias e estão previstos na Norma Regulamentadora (NR) 7, aprovada pela Portaria 3214/1978. “A empresa que não realizá-los está sujeita a notificação e autuação por parte de auditores do órgão oficial de controle, a  Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia”, salienta Paoli.

Além disso, os custos com estes processos devem ser de responsabilidade do empregador, inclusive os eventuais exames complementares que forem solicitados.

 

E se o funcionário apresentar alguma alteração física ou psicológica?

Paoli esclarece que a alteração física ou psicológica será registrada no prontuário pelo médico examinador. Se a situação não for incapacitante, o empregado será considerado apto ao trabalho e receberá as orientações para solucionar o problema.

Caso o problema for incapacitante o trabalhador terá a negativa. “Se for um exame admissional, o candidato será orientado a procurar auxílio médico para investigação e tratamento e não será, naquele momento, contratado pela empresa”.

Quando a alteração se apresenta no exame demissional, o médico emite atestado de afastamento temporário e indica ao empregado procurar auxílio médico para investigação e tratamento. “Nesse caso, a demissão do empregado será sustada até cessar a incapacidade laborativa”, afirma o médico do trabalho.

 

Quais os benefícios em realizar os exames admissionais, periódicos e demissionais?

Ao executar os exames, a empresa consegue monitorar e controlar o estado de saúde de seus funcionários, seja em relação a doenças comuns quanto doenças ocupacionais.

Dessa forma, Paoli explica que é possível prevenir agravamentos de saúde que podem resultar em risco de vida e ausência entre os empregados. O bom estado de saúde também previne acidentes de trabalho, muitas vezes resultantes de doenças mal controladas como o diabetes, a hipertensão e doenças cardíacas, que podem provocar tonturas, desequilíbrios e redução dos reflexos.

Do ponto de vista legal, a execução regular destes exames garante o cumprimento de obrigações legais que, se descumpridas, geram autuações de valor relevante.

Fonte: Enseg